
Apesar da elevada taxa de desemprego, o Conselho de Estados não pretende impor limitações aos empregadores quanto à origine das pessoas contratadas.
Os empregadores devem poder continuar a recrutar funcionários estrangeiros livremente, apesar da alta taxa de desemprego na Suíça. O Conselho de Estados rejeitou na quarta-feira por 29 votos a 7 uma moção de Thomas Minder (Ind./SH).
Devido à pandemia do coronavírus, a Suíça corre o risco de enfrentar um aumento acentuado do desemprego e sofrer os efeitos de uma recessão global, sublinha o Schaffhausen. O uso de trabalho de curto prazo dá às empresas um pouco de espaço para respirar, mas não as salva, acrescentou.
Em sua opinião, o Conselho Federal fez bem ao suspender a livre circulação com a UE e a EFTA durante o semi-confinamento, bem como o processamento de pedidos de pessoas de países terceiros e a sua entrada na Suíça.
Sua moção pedia ao Conselho Federal a prorrogar esse regime e a apresentar um projeto de ato de urgência para que o empregador só possa contratar pessoal estrangeiro se já tiver uma autorização de residência (permis), enquanto a taxa de desemprego na Suíça permaneça acima de 3%.
Mão de obra indispensável
A Constituição Federal já obriga as empresas a recrutar trabalhadores indígenas, afirmou a ministra da Justiça, Karin Keller-Sutter, garantindo que o governo também está preocupado com o corte de empregos.
Mesmo em caso de forte aumento do desemprego, deve ser possível continuar a recrutar especialistas do exterior, frisou, lembrando que alguns setores são muito dependentes da mão-de-obra estrangeira e fronteiriça que também foram usados durante a semi-cofinamento.
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